Comunicamos que as aulas nas escolas da rede municipal de Novo Hamburgo estão suspensas a partir do dia 23 de março. Medida adotada seguindo as orientações do Decreto 9155/2020 da Prefeitura Municipal. Como a Fábrica do Saber é um espaço pedagógico, segue a mesma recomendação.
Esclarecemos que esta suspensão das aulas e de atendimento está inserida num conjunto de medidas adotadas pela administração municipal para evitar a propagação do coronavírus e preservar a saúde da comunidade.
O retorno das aulas e do atendimento na biblioteca será comunicado posteriormente e de acordo com as orientações oficiais.
Todos os eventos programados na biblioteca estão adiados.
IMPORTANTE:
Entre nesta luta contra o coronavírus. Ela é de todos nós.
Recomenda-se procurar o posto de saúde somente se tiver sintomas como tosse, febre ou dificuldades para respirar.
Não se esqueça de lavar as mãos com frequência. Se não tiver álcool gel, use sabão ou detergente.
Na medida do possível, neste momento o melhor é ficar em casa.
Agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos nesse momento que exige o cuidado e o compromisso de todos.
"TODOS CONTRA O CORONAVÍRUS!
✅ Considerando o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo Coronavírus
✅ Considerando o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo Coronavírus
✅ Considerando os casos suspeitos em Novo Hamburgo
✅ Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 13.979/2020 no Município, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus
✅ Considerando a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)
A Prefeitura DECRETA:
1️⃣ Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.
2️⃣ Ficam suspensas, por prazo indeterminado:
I – Todo e qualquer evento público que implique a aglomeração de pessoas
II – as atividades de capacitação e de treinamentos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas
III – a participação de servidores ou empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais
3️⃣ Fica permitida a realização de reuniões em locais públicos com, no máximo 60 pessoas, desde que os locais estejam adequados a permitir o afastamento das pessoas e que sejam tomadas as medidas de prevenção necessárias
4️⃣ Os servidores e os empregados públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentarem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica
II – os que não apresentarem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Parágrafo único. A efetividade do servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II do “caput” deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pela chefia imediata, com a chancela do Secretário da Pasta correspondente
5️⃣ Fica determinado à suspensão das aulas, na rede pública municipal a partir do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo único. A partir do dia 17 de março de 2020 até o dia 20 de março de 2020 as escolas deverão orientar os alunos e os pais a respeito da suspensão
6️⃣ Ficam suspensas as visitas a pacientes internados no Hospital Municipal de Novo Hamburgo, sendo permitido apenas a presença de um acompanhante que não tenha mais de 60 anos
7️⃣ A partir da publicação deste Decreto, o Hospital Municipal de Novo Hamburgo, deverá tornar pública a primeira etapa do Plano de Ação Coronavírus - COVID -19, bem como garantir o seu integral cumprimento
8️⃣ Todos os órgãos públicos municipais deverão fixar mensagens sobre os cuidados de prevenção sobre Coronavírus, em modelo que deverá ser apresentado pela Diretoria de Comunicação Social do Município de Novo Hamburgo
9️⃣ As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão proporcionar aos usuários veículos devidamente higienizados e ventilados
🔟 Os servidores e empregados da área da saúde que divulgarem notícias falsas, levando o pânico para a população serão devidamente responsabilizados e processados pelos seus atos
1️⃣1️⃣ Qualquer cidadão que dissemine fake news acerca do Coronavírus com fins de promoção pessoal responderá judicialmente por tais atos
1️⃣2️⃣ Ficam orientadas as empresas privadas a cancelar toda e qualquer atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas, apresentações teatrais e shows
1️⃣3️⃣ Fica orientada a suspensão dos cultos religiosos, ou que os mesmos somente sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico.
1️⃣4️⃣ As normas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer alterações conforme a evolução do Coronavírus no Município de Novo Hamburgo
1️⃣5️⃣ O Decreto Nº 9.155/2020 entra em vigor a partir desta segunda-feira, 16 de março de 2020."